As entidades signatárias deste manifesto — entre as quais a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (FAESP) – acompanham, há anos, as discussões sobre a Reforma Tributária, tendo como premissa base a simplificação e o não aumento dos gastos com tributos. Inobstante entenderem que, previamente ao tema tributário, é necessária e indispensável a aprovação da Reforma Administrativa ampla e abrangente, o setor agropecuário não se furtou do debate. Isto é, sempre ilustrou situações e fatos — com base em dados oficiais –, apresentou sugestões, prestou esclarecimentos e destacou problemas que são e serão enfrentados sob o aspecto tributário.

Aliás, estes estudos, reuniões e sugestões resultaram em emendas (p.ex.: 104 e 110 na PEC 45/2019; 15, 16, 191 até 214 na PEC 110/2019). A intenção do setor, ao participar do debate, sempre foi não desfigurar o novo sistema proposto, apenas sugerindo pequenos ajustes e adequações para a realidade do campo.

Em outras palavras, para que sejam concretizadas a simplificação e a manutenção da carga tributária setorial — pressupostos da Reforma Tributária –, mantendo o setor agropecuário economicamente competitivo, produzindo, empregando, industrializando e exportando, é necessário que o texto da PEC permita e, mais, determine o tratamento adequado, especialmente na legislação infraconstitucional.

Alinhado a este ponto, foi indicado, no primeiro relatório apresentado pelo Senador Roberto Rocha nesta PEC 110/2019, a previsão expressa no sentido de que a Lei Complementar tributária normatizava a “e) definição de tratamento diferenciado e favorecido para a agricultura, pecuária, atividades agroindustriais, pesqueiras e florestais;”.

Sabe-se que o novo relatório abarca a possibilidade de regimes diferenciados e especiais de tributação, inclusive com citação do setor agropecuário no voto.

Porém, é necessário que esta previsão esteja expressamente elencada no texto constitucional, tal como já ocorre com microempresas e empresas de pequeno porte. Esta será a única forma de, tendo em vista a particularidade do setor agropecuário, garantir e efetivar que o tratamento a ser conferido deve ser adequado às suas especificidades. Não há como tratar o homem do campo, a empresa do campo e o alimento como são tratados todos os demais.

Este ponto, além da desoneração da folha de pagamentos e da não tributação das exportações (com o crédito assegurado), permitirá que a legislação infraconstitucional preveja o tratamento adequado para a correta previsão: (i) da abrangência do conceito de contribuinte; (ii) do crédito presumido; (iii) da não incidência sobre insumos agropecuários; (iv) da desoneração da cesta básica; (v) do ressarcimento rápido e eficaz dos créditos; (vi) do adequado tratamento ao ato cooperativo; (vii) da não incidência do imposto seletivo sobre a cadeia produtiva de alimentos.

Nem mesmo a proposta de revisão do PIS/COFINS enviado pelo Governo Federal pretendeu tributar os alimentos (PL nº 3887/2020). As consequências de eventual desconsideração dos itens citados, conforme estudo detalhado desenvolvido, são absolutamente devastadoras com perda de potencial econômico, inviabilização de prosseguimento de algumas cadeias produtivas, acúmulo exponencial de créditos e aumento de preços dos alimentos, com significativos impactos para a população de baixa renda.

Os pontos tratados, pormenorizados nas emendas apresentadas na PEC 110, são núcleo essencial de observância de qualquer proposta de reforma que pretenda simplificar e manter a carga tributária para o setor agropecuário. Sem a observância dos pontos, o setor não pode apoiar o texto apresentado no dia 23.02.2022.

ENTIDADES SIGNATÁRIAS

1. ABAG – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AGRONEGÓCIO

2. ABBA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA BATATA

3. ABCS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE SUÍNOS

4. ABCZ – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE ZEBU

5. ABIEC — ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES

6. ABIOVE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ÓLEOS VEGETAIS

7. ABIPESCA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PESCADOS

8. ABISOLO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE TECNOLOGIA EM NUTRIÇÃO VEGETAL

9. ABPA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL

10. ABRABOR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES E BENEFIFICIADORES DE BORRACHA NATURAL

11. ABRAFRIGO — ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRIGORÍFICOS

12. ABRAMILHO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE MILHO

13. ABRAPA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO

14. ACRIMAT – ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE MATO GROSSO

15. ALCOPAR — ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE BIOENERGIA DO PARANÁ

16. AMPA – ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODÃO

17. ANAPA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DO ALHO

18. APROSMAT – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE MATO GROSSO

19. APROSOJA MS – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DE MATO GROSSO DO SUL

20. APROSOJA BR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE SOJA

21. APROSOJA MT – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO

22. CECAFÉ – CONSELHO DOS EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL

23. CITRUS BR — ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOS

24. CNA – CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL

25. CROPLIFE BRASIL

26. FAESP – FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO

27. FAMATO – FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MATO GROSSO

28. FEPLANA – FEDERAÇÃO DOS PLANTADORES DE CANA DO BRASIL

29. FNS — FÓRUM NACIONAL SUCROENERGÉTICO

30. IBÁ – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ÁRVORES

31. OCB – ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS

32. ORPLANA — ORGANIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES DE CANA DO BRASIL

33. SINDAN – SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE ANIMAL

34. SINDIRAÇÕES – SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL

35. SINDIVEG – SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL

36. SRB – SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA

37. UNEM – UNIÃO NACIONAL DO ETANOL DE MILHO

38. UNICA – UNIÃO DA INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR

39. UNIPASTO — ASSOCIAÇÃO PARA FOMENTO À PESQUISA DE MELHORAMENTO DE FORRAGEIRA

40. VIVA LÁCTEOS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LATICÍNIOS

Manifesto enviado pela FAESP e SENAR São Paulo 

Fonte