A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou um levantamento que aponta que, em apenas sete meses, o Brasil ganhou 11 novas indicações geográficas, ultrapassando o recorde de concessões de 2020, quando, ao longo de todo o ano, foram registradas 10 IGs. Ao todo, o país conta com 86 produtos e serviços protegidos.

Indicações Geográficas são os mecanismos de propriedade intelectual que reconhecem a notoriedade e/ou a singularidade de um território na produção de um bem ou serviço. Assim, ajudam a proteger essa origem, sendo uma importante aliada de produtores e também de consumidores. No Brasil, o órgão responsável pela análise dos pedidos é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

“A evolução dos registros nos mostra que cresce a percepção, nos setores produtivos, do valor desse instrumento para valorizar seus produtos e diferenciá-los num mercado consumidor cada vez mais exigente”, afirma o superintendente de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emilio Gonçalves.

Conheça as IGs reconhecidas em 2021:

Indicações de Procedência

Café canéfora (conilon) – Estado do Espírito Santo (ES)
Chocolate artesanal – Gramado (RS)
Queijo de búfala – Marajó (PA)
Farinha de mandioca – Bragança (PA)
Redes – Jaguaruana (CE)
Vinho de altitude – Santa Catarina (SC)

Denominações de Origem

Café – Caparaó (ES/MG)
Café – Montanhas do Espírito Santo (ES)
Café canéfora (robusta) – Matas de Rondônia (RO)
Pirarucu – Mamirauá (AM)
Mel de melato – Planalto Sul Brasileiro (SC/PR/RS)

O grande destaque vai para o café (e para o Espírito Santo): quatro novas regiões passam a ser consideradas IGs, sendo três denominações de origem (DO) – Caparaó (ES/MG); Montanhas do Espírito Santo (ES) e Matas de Rondônia (RO) – e uma indicação de procedência (IP) para o canéfora, em todo território do Espírito Santo.

Agora, 12 territórios brasileiros contam com indicações geográficas para o café, com 5 DOs e 7 IPs. Na sequência, vêm os vinhos, com nove registros – 8 IPs e 1 DO -, com dominância do Rio Grande do Sul, com sete registros.

Entenda as diferenças entre IP e DO

A Indicação de Procedência (IP) é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço.

A Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos.

As informações são da Imprensa CNI.

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