O Conselho Nacional do Café (CNC) notou, nas Propostas de Emenda à Constituição nº 186 e nº 188, um risco para os recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), principal fonte de recursos exclusivo ao setor cafeeiro.

Segundo a entidade, as duas PECs possuem dispositivos que abrem a possibilidade de desvio dos superávits anuais do Funcafé para amortização da dívida pública federal. Com a intensificação das discussões sobre o lançamento do programa social Renda Cidadã, o CNC identificou que o relator, senador Márcio Bittar, está empenhado em agilizar a apresentação do relatório das PECs 186 e 188, o que pode acontecer já na próxima semana.

O presidente do CNC, Silas Brasileiro, se reuniu com Silvio Farnese, diretor do Departamento de Comercialização e Abastecimento, seção dentro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) responsável pelo Fundo, para debater o assunto e buscar um alinhamento para blindar o Funcafé. Ele levará a matéria para conhecimento do Secretário de Política Agrícola, César Halum, e da Ministra da Agricultura, Tereza Cristina.

O CNC também solicita apoio às cooperativas associadas, aos demais segmentos da cadeia produtiva e, principalmente, da Frente Parlamentar do Café, em especial com o vice-presidente, deputado Evair de Melo.

“Seu gabinete está providenciando uma manifestação da bancada com base em nosso posicionamento. Também cremos que as entidades do agronegócio café se unirão a esse pleito, somando esforços na defesa do Funcafé”, conta.

O presidente do CNC conclui que, por ter sido constituído com recursos do setor privado, o saldo do Funcafé não pode ser desvirtuado da finalidade prevista na sua criação, que é apoiar o desenvolvimento da cadeia produtiva do café. “Para isso, contamos também com o apoio de diversos senadores, capitaneados por Jorginho Mello, que teve papel importante para que preservássemos o Funcafé nos trâmites relacionados à PEC 187 (saiba mais)”, completa.

Pontos de atenção

Abaixo, seguem os pontos críticos identificados pelo CNC no teor das Propostas de Emenda à Constituição em relação aos riscos para o Funcafé.

PEC 186 (Art. 3o – §1o – Inciso II): destinação do excesso de arrecadação e do superávit financeiro das fontes de recursos, apurados nos orçamentos fiscal e da seguridade Social da União, com exceção do excesso de arrecadação e do superávit financeiro decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas com Estados, Distrito Federal e Municípios, à amortização da dívida pública federal.

PEC 188 (Art. 7º): o excesso de arrecadação e o superávit financeiro das fontes de recursos, apurados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com exceção daqueles decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas com Estados, Distrito Federal e Municípios, serão destinados à amortização da dívida pública federal.

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