Comunicado  028-2025

O presente comunicado destina-se ao uso consultivo e exclusivo dos associados do Cecafé. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e utilização indevida desse material.

Senhores associados,

A Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego atualizou o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Lista Suja), em 21 de março de 2025.

Clique aqui para acessar a Lista suja.

Não houve alteração na quantidade de 61 empregadores da cafeicultura que já constavam na versão anterior da lista (13 de março de 2025). Constam na lista 60 CNAEs associados ao cultivo de café (0134-2/00) e 1 associado ao beneficiamento do café (1081-3/01).

Ao todo, os sessenta e um produtores que constam na lista suja mantinham 687 trabalhadores em condições análogas à de escravidão.

Nota metodológica. O CECAFÉ considera os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para segmentar a Lista Suja em atividades relacionadas ao cultivo do café:

0134-2/00. Cultivo de café (incluindo a transformação do café em coco para café em grão, quando realizada na unidade de produção e a produção de mudas de café, quando atividade complementar ao cultivo).

1081-3/01.Beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café.

1081-3/02. Torrefação e moagem do café.

1082-1/00. Fabricação de café solúvel.

0141-5/01. Produção de sementes certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente.

0142-3/00. Produção de mudas certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente.

0161-0/02.  Serviço de poda nas lavouras de café.

Atenciosamente,

Marcos Antonio Matos
Diretor-Geral

Eduardo Heron Santos
Diretor Técnico

Silvia Pizzol
Diretora de Sustentabilidade

 

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